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	<title>lgpd Archives | Amber Sistemas</title>
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		<title>LGPD para escolas: como essa lei impacta nas instituições de ensino?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Menezes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Apr 2022 14:29:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) entrou em vigor em agosto de 2020. Seu objetivo é regulamentar a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, de forma que esse processo se torne mais transparente.</p>
<p>Por isso, qualquer pessoa física ou jurídica que lide com informações pessoais deve se adequar a essa nova Lei, inclusive as instituições de ensino. Confira, a seguir, mais sobre a LGPD para escolas.</p>
<h4>Como a LGPD impacta as instituições de ensino?</h4>
<p>Via de regra, as instituições de ensino gerenciam muitos dados pessoais e sensíveis, como origem racial ou étnica, informações referentes à saúde e dados biométricos. Além disso, a maioria das escolas lida com dados de menores de idade, o que torna a situação ainda mais delicada.</p>
<p>Nesse sentido, o artigo 14 da LGPD possui normas específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. Afinal, desde a matrícula dos alunos até a contratação de funcionários, as instituições de ensino são obrigadas a coletar e tratar informações pessoais de forma mais complexa do que a maioria das empresas.</p>
<h4>Diferenças entre a LGPD para escolas e as demais empresas</h4>
<p>O principal objetivo da LGPD para escolas é garantir melhor controle e proteção dos dados fornecidos às instituições de <a href="https://www.ambersistemas.com.br/o-que-e-rea-e-como-impacta-as-instituicoes-de-ensino/">ensino</a>. Porém, a grande diferença que existe entre as escolas e as demais empresas é que, de acordo com o primeiro parágrafo do Artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento de dados pessoais de adolescentes e crianças só pode ser realizado com consentimento dos pais ou responsável legal.</p>
<p>Além disso, as escolas são obrigadas a manter públicas as informações sobre como os dados são coletados e utilizados, bem como informar de forma clara e acessível aos pais ou responsável legal sobre tratamento desses dados.</p>
<p>Entretanto, a escola estará autorizada a usar as informações pessoais de um menor de idade sem consentimento quando for necessário entrar em contato com o responsável ou para a proteção da criança. Nessas situações, as informações devem ser usadas apenas uma vez, não devendo ser armazenadas.</p>
<h4>Princípios básicos da LGPD para escolas</h4>
<p>No mais, as instituições de ensino devem seguir estes dez princípios básicos da LGPD:</p>
<ol>
<li>O tratamento de dados precisa ter um propósito legítimo, específico e explícito;</li>
<li>As informações colhidas devem ser compatíveis com as finalidades informadas ao titular;</li>
<li>Não deve ser exigido nenhum dado além do necessário;</li>
<li>O titular dos dados deve ter livre acesso à forma e à duração do tratamento dos seus dados pessoais;</li>
<li>Devem-se garantir ao titular a exatidão, relevância, clareza e atualização dos dados, conforme a necessidade;</li>
<li>Todas as informações sobre o tratamentos de dados pessoais devem ser fornecidas de forma clara, precisa e acessível;</li>
<li>Todos os dados fornecidos precisam estar protegidos por meio de medidas administrativas ou técnicas;</li>
<li>Devem-se adotar medidas de prevenção de danos ao tratamento de dados pessoais;</li>
<li>Os dados recolhidos não podem ser usados para para fins ilícitos, abusivos ou de descriminação;</li>
<li>É necessário comprovar que as normas de proteção de dados estão sendo cumpridas por meio de medidas eficazes.</li>
</ol>
<p>Caso a instituição de ensino não se adeque à <a href="https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd">LGPD</a> para escolas ou ocorra algum problema, a Lei prevê aplicação de advertências, multas diárias ou multa de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.</p>
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